Artigo 1º – O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Amigos do Caminho de Santiago (AACS-Brasil) tem como finalidade detalhar sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.
Artigo 2º – A AACS-Brasil terá seguinte organização:
Assembleia Geral
– Presidente;
– Secretário.
Conselho Fiscal
– Três membros titulares;
– Dois membros suplentes.
Diretoria
– Diretor Presidente;
– Diretor Vice-Presidente;
– Diretor Secretário;
– Diretor Tesoureiro;
– Diretor Social.
Sócios
– Fundadores;
– Ativos;
– Colaboradores;
– Beneméritos.
Seção I – Da Assembleia Geral
Artigo 3º – A Assembleia Geral é o poder maior da Associação, e é constituída pelos Sócios Ativos e Sócios Colaboradores da AACS-Brasil.
Artigo 4º – A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que terá um Sócio para secretariá-lo.
§ Único – Presidente e Secretário terão que ser Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Artigo 5º – Imediatamente antes da abertura da Assembleia, o Diretor Presidente proporá o nome de um Sócio para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia, que poderá ou não ser referendado pelo plenário.
§ 1º – A escolha será feita por votação, que será decidida pela maioria simples dos Sócios aptos a votar.
§ 2º – Na eventual impossibilidade de uma escolha por parte dos Sócios aptos a votar o Diretor Presidente indicará um Sócio para ocupar o cargo.
§ 3º – Um Sócio poderá se oferecer para ocupar o cargo de Presidente e poderá ou não ser referendado pela Assembleia.
§ 4º – Referendado pelo plenário ou indicado pelo Diretor Presidente, o Presidente da Assembleia designará um Sócio para secretariá-lo.
Seção II – Da Diretoria e do Conselho Fiscal
Artigo 6º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão um mandato de 2 (dois) anos e serão eleitos por votação em Assembleia Geral Ordinária.
§ Único – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser Sócios há mais de cento e oitenta dias antes da data Assembleia e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Seção III – Dos Grupos Regionais
Artigo 7º – Sem ter vínculo legal com a Associação, um Grupo Regional é constituído por duas pessoas, Sócios ou não, sendo um o Responsável Titular e outro o Responsável Suplente.
Artigo 8º – A criação de um Grupo Regional, a área geográfica de sua atuação e a designação do seu titular serão decididas por votação entre os Diretores.
§ 1º – O Responsável Suplente será de livre escolha do Responsável Titular
§ 2º – O tempo de existência de um Grupo Regional é indeterminado, e seu encerramento se dá por decisão da Diretoria ou a pedido, por escrito, do Responsável Titular.
Seção I – Do Presidente da Assembleia
Artigo 9º – Compete ao Presidente da Assembleia:
I – A condução geral da Assembleia;
II – Fazer cumprir os objetivos definidos nos Editais de Convocação;
III. Fazer cumprir os procedimentos gerados pela Comissão de Eleição, quando for ocaso;
IV – Recomendar à Assembleia nomes de Sócios com direito a voto para compor a Mesa de Apuração, quando for o caso, dando preferência ao membros da Comissão de Eleição;
V – Escolher um Sócio para secretariá-lo durante as Assembleias;
VI – Recomendar à Assembleia Geral a eleição ou a destituição de Diretores;
VII – Assinar a ata da Assembleia;
VIII – Tomar qualquer decisão que seja necessária para garantir que sejam atingidos os objetivos da Assembleia;
IX – Declarar eleita uma Diretoria.
§ 1º – Durante uma Assembleia não há autoridade maior que seu Presidente.
§ 2º – Em caso de empate durante uma eleição ou votação de propostas o Presidente da Assembleia tem direito ao Voto de Minerva.
Seção II – Do Secretário da Assembleia
Artigo 10 – Compete ao Secretário da Assembleia:
I – Prestar assistência ao Presidente da Assembleia;
II – Redigir a ata da Assembleia;
III – Registrar e recolher a ata da Assembleia, junto aos órgãos competentes, quando for o caso;
IV – Quando for o caso, responsabilizar-se pela guarda e utilização da Lista de Votação, que deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura de cada um dos votantes ou de seus procuradores.
Seção III – Do Diretor Presidente
Artigo 11 – Compete ao Diretor Presidente, além do que rege o Estatuto:
I – Estabelecer relações com entidades nacionais e internacionais que possam, de alguma forma, ser parceiras da Associação na consecução do Plano Anual de Trabalho e em outras atividades;
II – Juntamente com o Diretor Tesoureiro, estabelecer os valores das contribuições pecuniárias dos Sócios, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, pela Assembleia;
III – Com o apoio do Diretor Tesoureiro, no decorrer do mês de março de cada ano, preparar, quando for o caso, o Orçamento Anual para aprovação do Conselho Fiscal;
IV – Em ano de eleições, divulgar através de Edital o dia da respectiva Assembleia com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias;
V – Apresentar aos demais membros da Diretoria, propostas para que sejam conferidos títulos de Sócios Beneméritos;
VI. Substituir, temporariamente, o Diretor Tesoureiro.
Artigo 12 – Decidir, nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria, nas seguintes circunstâncias:
I – Quando esteja ameaçada a imagem pública da Associação;
II – Quando esteja ameaçada a existência da Associação como instituição;
III – Quando haja riscos de prejuízos financeiros graves para a Associação.
§ Único – A decisão ad referendum da Diretoria só poderá se dar caso não seja possível realizar, em tempo hábil, uma reunião de Diretoria com a presença de pelo menos 2 (dois) Diretores, além do Diretor Presidente.
Seção IV – Do Diretor Vice-Presidente
Artigo 13 – Compete ao Diretor Vice-Presidente, além do que rege o Estatuto:
I – Estabelecer relações com os Grupos Regionais.
II – No que for aplicável, coordenar a aplicação do Plano Anual de Trabalho junto aos Grupos Regionais;
III – Dentro de sua área de atuação, alimentar de informações o site da AACS-Brasil na internet;
IV – Substituir, temporariamente, o Diretor Presidente.
V – Responder aos contatos feitos através do FALE CONOSCO do site da Associação.
Seção V – Do Diretor Secretário
Artigo 14 – Compete ao Diretor Secretário, além do que rege o Estatuto:
I – Organizar e manter sob sua guarda cópia de toda a correspondência recebida e enviada pelos demais Diretores;
II – Organizar e manter sob sua guarda cópia da correspondência relativa aos Grupos Regionais;
III -Organizar e manter sob sua guarda referências das notícias publicadas pela imprensa em geral no que se refere aos Caminhos de Santiago e a eventos com participação da associação;
VI – Organizar e manter atualizados os arquivos do Projeto Memória;
V – Interagir com os demais Diretores para organizar, quando for o caso, a Agenda de Eventos da associação, provocando em tempo hábil as ações necessárias para suas consecuções;
VI – Elaborar, quando for o caso, boletins e outras publicações relativas à administração da AACS-Brasil, responsabilizando-se por sua distribuição aos meios de comunicação adequados;
VII – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela lavratura de atas no âmbito da Diretoria;
VIII – Substituir, temporariamente, o Diretor Vice-Presidente ou o Diretor Social.
Seção VI – Do Diretor Social
Artigo 15 – Compete ao Diretor Social, além do que rege o Estatuto:
I – Planejar e levar a efeito os eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais da Associação;
II – Criar formas de relacionamento com a mídia, novos Sócios e visitantes;
III – Estabelecer e fazer cumprir as atividades relacionadas à divulgação da Associação e dos Caminhos de Santiago;
IV – Responsabilizar-se pela manutenção e formas de uso da biblioteca;
V – Fornecer ao Diretor Secretário informações sobre a distribuição de credenciais.
VI – Distribuir as Credenciais do Peregrino e administrar essa distribuição através de ferramenta de gerenciamento.
VII – Fazer o primeiro contato com o público que solicitar associação via internet
Seção VII – Do Diretor Tesoureiro
Artigo 16 – Compete ao Diretor Tesoureiro, além do que rege o Estatuto:
I – Sugerir melhorias no Sistema de Controle do Quadro de Sócios;
II – Quando solicitado, informar, aos demais Diretores a estatística relativa ao Quadro de Sócios;
III – Apresentar, periodicamente, um balancete para publicação no site da Associação;
IV – Informar aos Sócios os modos de acesso, via site da AACS-Brasil, às suas informações pessoais cadastrais;
V – Substituir, temporariamente, o Diretor Secretário.
Seção VIII – Do Conselho Fiscal
Artigo 17 – Cabe ao Conselho Fiscal, além do que rege o Estatuto, examinar e dar seu parecer a Planos de Trabalhos, Projetos e Propostas que lhe forem encaminhados pela Diretoria.
Seção IX – Grupos Regionais
Artigo 18 – Compete Grupos Regionais, através do seu Responsável Titular:
I. Integrar os peregrinos da sua jurisdição através de eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais;
II. Propor eventos de âmbito regional para a Diretoria;
III. Divulgar a associação e os Caminhos de Santiago;
Artigo 19 – Para que se concretize uma afiliação à AACS-Brasil são obrigatórios: o preenchimento da Ficha de Solicitação de Associação, o pagamento de pelo menos uma anuidade e a aprovação da Diretoria.
§ 1º – A Ficha de Solicitação de Afiliação deverá estar disponível tanto em papel como na página do site da AACS-Brasil.
§ 2º – O pagamento de anuidades poderá ser feito diretamente ao Diretor Tesoureiro ou por depósito bancário.
§ 3º – É dever do Sócio manter atualizados seus dados cadastrais.
§ 4º – Somente a emissão da carteira de sócio caracterizará a aprovação da Diretoria.
Artigo 20 – O Sócio que permanecer inadimplente por mais de 30 (trinta) meses será considerado desligado da associação.
§ 1º – Se o Sócio já desligado desejar ser readmitido no Quadro de Sócios, deverá preencher novamente a Ficha de Solicitação de Associação e efetuar o pagamento das anuidades atrasadas.
§ 2º – A pedido (feito por escrito) do Sócio e a exclusivo critério da Diretoria poderá ser dada quitação parcial ou integral das anuidades devidas.
§ 3º – Em ano de eleição de Diretoria só poderão ser dadas quitações de anuidades devidas, após a eleição.
§ 4º – Para todas as finalidades legais o Sócio readmitido será considerado como um novo Sócio, devendo respeitar o disposto no Artigo 24.
Artigo 21 – Por decisão da Diretoria, a exclusão será aplicada ao Sócio que:
I – Infringir qualquer disposição legal, estatutária ou regimental;
II – Vier a se manifestar, por qualquer meio, sem o devido respeito aos membros da Diretoria, Associados ou convidados da AACS-Brasil.
§ 1º – O Sócio deverá ser notificado pela Diretoria, por escrito, através de carta (com Aviso de Recebimento ou outro procedimento que comprove o recebimento), emitida pelo Diretor Presidente ou seu substituto
§ 2º – A exclusão será considerada definitiva se o Sócio não tiver recorrido da penalidade, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
§ 3º – O Sócio poderá recorrer, em primeira instância, à própria Diretoria além de, em segunda instância, a uma Assembleia Geral.
§ 4º – Um recurso será analisado pela Diretoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do mesmo pelo Diretor Presidente ou seu substituto.
§ 5º – A decisão da Diretoria com relação a um recurso não admitirá novo recurso nesta mesma instância.
Artigo 22 – São direitos dos Sócios, além do que rege o Estatuto, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e regimentais:
I – Votar e ser votado em Assembleias;
II – Utilizar as dependências sociais da associação (se próprias);
III – Participar de eventos sociais, recreativos, esportivos e culturais;
IV – Solicitar e receber a Credencial do Peregrino, que lhe será fornecida gratuitamente, admitindo-se a cobrança de valores relativos à remessa e impressão de materiais entregues;
V – Fazer proposições à Diretoria;
VI – Solicitar informações para realizar sua peregrinação pelos Caminhos de Santiago.
§ 1º – O exercício dos direitos dos Sócios está condicionado a que estes não incorram em conduta imprópria, conforme disposto no Artigo 21.
§ 2º – Só terão direito a voto os Sócios maiores de 16 (dezesseis) anos.
Artigo 23 – A divulgação do Edital de Convocação para qualquer Assembléia deverá ser feita através de meio eletrônico (por exemplo: mala direta por email, site oficial da Associação na Web, lista de discussão da AACS-Brasil, página em redes sociais, etc), e no espaço físico onde são realizadas reuniões sociais e/ou de Diretoria.
1º – O Edital deverá conter local, hora e data da Assembleia, a Ordem do Dia e, quando for o caso de eleições, as seguintes informações:
I – Prazo para pagamentos de anuidades para que o Sócio tenha direito de voto no dia da Assembleia;
II – Prazo para a chegada dos votos, por carta ou procuração, às mãos da Comissão de Eleição.
III – Formas de votação
§ 2º – O envio do Edital se dará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data da Assembleia.
§ 3º – No caso específico das Assembleias com finalidade de eleição de Diretoria também deverá ser enviada comunicação para os Sócios que estejam inadimplentes por, no máximo, um ano.
§ 4º – É lícito um Associado abrir mão do seu direito de receber, por carta ou e-mail, um Edital de Convocação.
Artigo 24 – Para gozar do direito de votar e ser votado, os sócios, quites com suas anuidades e em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, devem ter, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias de afiliação à AACS-Brasil.
Artigo 25 – Para ter direito a voto, o Sócio inadimplente a menos de 30 (trinta) meses que desejar regularizar o pagamento das suas anuidades por via bancária, deverá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora da realização da Assembleia Geral Ordinária em sua primeira convocação.
§ 1º – É responsabilidade do Sócio assegurar-se que este prazo será cumprido e a respectiva comprovação
§ 2º – No caso de o nome do Associado não constar da lista dos adimplentes, o Associado será obrigado a comprovar o pagamento da sua anuidade, no ato da votação, mediante a apresentação do recibo de pagamento emitido pelo Diretor Tesoureiro ou a apresentação do comprovante bancário do depósito.
Artigo 26 – O detalhamento do processo eleitoral será feito por uma Comissão de Eleição, constituída por 3 (três) Sócios escolhidos pela Diretoria.
§ 1º – No caso de haver mais de uma chapa, a Diretoria, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, escolherá os componentes da Comissão de comum acordo com os representantes das chapas.
§ 2º – A Comissão de Eleição reportará o andamento do seu trabalho, conjuntamente, ao Diretor Presidente e aos representantes das chapas.
§ 3º – A Comissão de Eleição deverá ser constituída 90 (noventa) dias antes da data das eleições e trabalhará de forma independente, não estando subordinada a qualquer Diretor.
§ 4º – Após constituída, a Comissão de Eleição terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º – A Comissão deverá decidir quem será o seu componente líder.
§ 6º – O resultado final do trabalho da Comissão de Eleição deverá ser entregue ao Diretor Presidente ou seu substituto e aos representantes das chapas concorrentes, o que caracterizará sua extinção.
§ 7º – Qualquer ato de divulgação ou propaganda para obter votos dos Sócios só poderá ser feito pelas chapas concorrentes a partir de 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
§ 8º – Salvo acordo entre chapas concorrentes e com a anuência da Diretoria, não será permitido o uso das informações pessoais dos Sócios, de posse da AACS-Brasil.
§ 9º – A menos do caso de chapa única, se um Diretor pretender fazer parte de uma chapa, ele deverá desincompatibilizar-se com o cargo que estiver ocupando, 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
§ 10 – O cargo vago será ocupado conforme estabelecido no Capítulo IV deste Estatuto.
§ 11 – No caso de mais de 2 (dois) Diretores serem obrigados a se desincompatibilizar com seus cargos, é lícito que seja constituída, a título de emergência, uma Diretoria Provisória, constituída de 3 (três) Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, para administrar a Associação até a data de posse da nova Diretoria.
§ 12 – Cabe à Diretoria em exercício a escolha dos três Sócios que exercerão provisoriamente a função de Diretor Presidente Provisório, Diretor Tesoureiro Provisório e Diretor Secretário Provisório.
§ 13 – Para a escolha da Diretoria Provisória, dar-se-á preferência ao Diretor ou Diretores por ventura remanescentes.
§ 14 – A Diretoria Provisória exercerá suas funções até que seja declarada em Assembleia a posse de uma nova Diretoria.
§ 15 – A constituição da Diretoria Provisória deverá ser divulgada através de mala direta enviada pela internet, e/ou através do site da AACS-Brasil e, opcionalmente, por sua lista de discussão na internet (quando houver).
§ 16 – Para que seja válido o registro de uma chapa para concorrer às eleições para a Diretoria da AACS-Brasil, todos os seus membros devem residir em um mesmo Estado da Federação.
Artigo 27 – A receita da AACS-Brasil é constituída por: a) contribuições dos Sócios, em valores propostos pela Diretoria e aprovados em Assembleia Geral; b) donativos, patrocínios e contribuições que vier a receber, c) rendas eventuais e extraordinárias (inclusive alienações).
§ Único – A AACS-Brasil deverá aplicar integralmente os valores que auferir, nos projetos e atividades que tenham por finalidade divulgar ou preservar os Caminhos de Santiago, ou promover a integração dos seus Sócios.
Artigo 28 – Qualquer Diretor poderá constituir um Grupo de Trabalho e designar seus componentes, independentemente da aprovação dos demais Diretores. Entretanto, a formação do Grupo, bem como sua finalidade, deverá ser previamente comunicada em reunião de Diretoria.
Artigo 29 – Os Grupos de Trabalho terão sempre caráter provisório.
§ 1º – Quando de sua criação, os Grupos de Trabalho deverão ter definidos seus participantes, seus objetivos e, quando for o caso, seu cronograma de trabalho.
§ 2º – Somente Sócios poderão fazer parte de um Grupo de Trabalho.
§ 3º – Um Grupo de Trabalho será desfeito a exclusivo critério do Diretor a que estiver subordinado.
Artigo 30 – Compete aos Grupos de Trabalho desenvolverem trabalhos e estudos, bem como apresentar análises e propostas ao Diretor da sua área de atuação.
§ Único – Se solicitado, o produto final de um Grupo de Trabalho deverá ser apresentado por escrito ao Diretor a que este estiver subordinado.
Artigo 31 – Ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Mesa de Apuração – Grupo constituído por três Sócios que serão responsáveis pela apuração e contagem dos votos durante uma eleição.
II – Comissão de Eleição – Grupo constituído por três Sócios que serão responsáveis pelo detalhamento de um processo eleitoral, com base no Estatuto e no Regimento Interno, e que, preferencialmente, poderão compor a Mesa de Apuração.
III – Plano Anual de Trabalho – Documento que, quando houve, delineará o planejamento da AACS-Brasil para um ano.
IV – Agenda de Eventos – Documento onde são previstas as atividades planejadas para um ano pela Diretoria Social.
V – Orçamento Anual – Documento onde se encontram previstas, receitas, despesas e datas de suas realizações para um ano.
VI – Ficha de Solicitação de Associação – Documento a ser preenchido, obrigatoriamente, por quem desejar solicitar sua afiliação à AACS-Brasil
VII – Sistema de Controle do Quadro de Sócios – Programa de computador que permite a administração do Quadro de Sócios.
VIII – Certificado de Amigo da AACS-Brasil – Documento emitido, com a anuência de pelo menos dois Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto. Neste documento, a Diretoria reconhece e dá testemunho da dedicação de alguém (Sócio ou não Sócio) aos objetivos ou interesses da AACS-Brasil.
Artigo 32 – A AACS-Brasil não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, Sócios ou equivalentes, sob nenhuma forma.
Artigo 33 – A AACS-Brasil é uma instituição sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 34 – No caso de renúncia ou impedimento de forma definitiva de um membro da Diretoria, o substituto para o cargo, escolhido por votação entre os demais membros, deverá ser referendado por uma Assembleia a ser realizada para este fim.
§ 1º – O Edital de Convocação deverá ser publicado no site da Associação, divulgado por mala direta enviada pela internet e pela Lista de Discussão da AACS-Brasil, na internet (quando houver), com antecedência mínima de 30 (trinta).
§ 2º – Não será enviado nenhum tipo de correspondência aos Sócios.
§ 3º – O quorum mínimo será o mesmo descrito nos Artigos 27 e 28 do Estatuto.
Artigo 35 – A licença provisória de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será motivo de deliberação por parte da Diretoria que, em reunião, decidirá a respeito da matéria.
§ Único – Uma licença provisória deverá ser considerada sempre que houver necessidade de afastamento do cargo por um período superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 36 – No caso de haver mais de uma chapa para as eleições aos cargos de Diretores e Conselheiro Fiscais da AACS-Brasil, cada chapa poderá indicar um Sócio para acompanhar os trabalhos da Mesa de Apuração.
Artigo 37 – As reuniões de Diretoria terão caráter público e só poderão ser realizadas com o mínimo de 3 (três) Diretores presentes, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto.
Artigo 38 – Quando um bem móvel for considerado como no fim da sua vida útil ou o custo de manutenção seja considerado excessivo a Diretoria deverá reunir-se para:
a) Deliberar se o bem deverá ser substituído, por ser indispensável sua utilização;
b) Estabelecer, se for o caso, o valor residual do bem;
c) Decidir se vale a pena oferecer o bem para os Sócios, em uma ou mais reuniões mensais, deixando claro o seu estado operacional e o valor estabelecido, ou descartar o bem.
Artigo 39 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e incorporados a este Regimento.
Artigo 40 – O Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ter suas modificações aprovadas pela Diretoria (registradas em ata de reunião), seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e publicação no site da AACS-Brasil.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2020.
Este Regimento Interno obteve seu registro no RCPJ do Rio de Janeiro em 07 de dezembro de 2020 e foi publicado neste site em 27 de dezembro de 2020.
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